Conformidade NR-35
NR-35 no canteiro de obras prediais: o que o engenheiro precisa garantir
Todo prédio tem trabalho em altura. A NR-35 define treinamento, equipamento e autorização que protegem o engenheiro de autuação e de passivo trabalhista.

Qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda, está sujeita à NR-35. Na estrutura de um prédio, isso cobre armação de pilar, concretagem de laje, instalação de fôrma e praticamente todo serviço que define o ritmo do canteiro. Não existe obra predial em Curitiba que fuja dessa norma.
O problema é que boa parte dos engenheiros trata a NR-35 como burocracia de RH. Na prática, ela define quem pode trabalhar em altura, qual equipamento deve estar disponível e quem assina a autorização de trabalho. Quando o fiscal da SRT ou o auditor do MPRT chega ao canteiro, a cobrança vai direto ao contratante, não só à empreiteira. Nas equipes CLT que a Shark mobiliza em obras prediais, o treinamento e a ATA saem em dia, mas o engenheiro responsável pela obra precisa saber o que cobrar e o que assinar.
O que a NR-35 exige e quando ela se aplica
A norma é direta no escopo: toda atividade com risco de queda de altura superior a 2 metros exige planejamento, análise de risco, treinamento periódico e Autorização de Trabalho em Altura (ATA). Não importa se é montagem de andaime, fixação de fôrma no oitavo pavimento ou retirada de entulho de laje: se tem dois metros de desnível e risco de queda, a NR-35 incide.
Três pontos que o engenheiro de obra precisa ter no radar: a análise de risco deve ser feita antes de cada atividade não rotineira ou quando as condições mudam (troca de andaime, chuva, reconfiguração de frente de trabalho); o trabalhador só pode iniciar o serviço depois de receber a ATA assinada pelo responsável técnico; e empregador e contratante são solidários na responsabilidade. A cláusula contratual de que a obrigação é da empreiteira não desobriga o engenheiro da incorporadora de verificar o cumprimento.
- 01Análise de risco antes de cada atividade não rotineira ou mudança de condição
- 02ATA emitida e assinada antes do início de qualquer serviço em altura
- 03Trabalhador com treinamento válido registrado e disponível para auditoria

Treinamento obrigatório: carga horária e periodicidade
A NR-35 exige treinamento teórico e prático antes do início das atividades em altura. A carga horária mínima é de 8 horas para o treinamento inicial. A reciclagem tem que acontecer a cada 2 anos, ou antes disso quando houver mudança de procedimento, acidente com lesão ou retorno de trabalhador após afastamento superior a 90 dias.
O conteúdo do treinamento cobre: riscos de queda e consequências, análise de risco, sistemas de proteção coletiva e individual, uso e inspeção de EPI, procedimentos em caso de acidente. Cabe ao engenheiro de obra cobrar da empreiteira a lista de treinados com data de validade antes de autorizar qualquer serviço em altura. Em canteiros com 100 colaboradores CLT, como a Shark opera em obras simultâneas com mais de 30 mil m² de fôrma executados, isso representa controlar a validade de treinamento de dezenas de trabalhadores ao mesmo tempo. O alerta de vencimento 30 dias antes já evitou autuação em pelo menos duas inspeções nos últimos 12 meses.
Equipamentos: EPI e proteção coletiva mínima
A NR-35 não se limita a cinto de segurança. O sistema de proteção contra queda envolve dois componentes que funcionam juntos: EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) e EPI (Equipamento de Proteção Individual). O EPC tem prioridade: tela, guarda-corpo e plataforma protegem todos no canteiro, independente de EPI. O EPI é obrigatório quando o EPC não é suficiente ou viável.
- , Guarda-corpo nos perímetros de laje e em todas as aberturas maiores que 20 cm
- , Cinto paraquedista (não abdominal) com talabarte duplo e absorvedor de energia
- , Capacete com jugular (o capacete padrão sem jugular não satisfaz a NR-35 em altura)
- , Calçado com solado antiderrapante e luvas adequadas à atividade
- , CA (Certificado de Aprovação) vigente em cada EPI: sem CA, o equipamento não conta

Autorização de Trabalho em Altura (ATA): como emitir corretamente
A ATA autoriza um trabalhador específico a executar um serviço em altura específico, em local e data definidos. Não é documento genérico. O engenheiro que assina ATA em branco ou com dados abertos assume risco jurídico real: em caso de acidente, a ATA incompleta é tratada como ausência de autorização.
- 01Nome completo e função do trabalhador
- 02Descrição da atividade (ex: fixação de fôrma no 8° pavimento, pilar P07)
- 03Local exato, pavimento e horário previsto de início e término
- 04EPI exigido para a atividade, com número do CA de cada item
- 05Resultado da análise de risco: OK ou medidas de controle listadas
- 06Assinatura do responsável técnico antes do início do serviço
Em obras com rodízio de equipe e múltiplas frentes simultâneas, emitir ATA em papel vira gargalo rápido. Aplicativos de RDO digital já permitem gerar ATA com assinatura eletrônica e registro de localização, agilizando a emissão e facilitando auditoria retroativa em caso de fiscalização ou sinistro.
Responsabilidade do contratante: o que o engenheiro assina
A NR-35 estabelece responsabilidade solidária entre empreiteira e contratante. Mesmo que a empreiteira empregue o trabalhador, o engenheiro da incorporadora que dirige tecnicamente a obra responde por condição insegura que ele tinha obrigação de identificar. Na prática, isso se traduz em três obrigações do contratante que passam despercebidas: verificar se a empreiteira tem os treinamentos NR-35 em dia antes de assinar contrato; garantir que o EPC seja instalado ou exigido contratualmente com prazo; nomear formalmente um profissional para supervisionar o cumprimento da NR-35 no canteiro.
Quando a Shark assume a empreitada de mão de obra em obra predial em Curitiba, a equipe já chega com treinamento NR-35 válido, EPIs com CA vigente e ATA gerada para cada frente ativa. O engenheiro da obra recebe cópia digitalizada dos registros de treinamento na mobilização, satisfazendo as três obrigações do contratante desde o dia 1. Nos mais de 30 prédios entregues, esse fluxo nunca gerou autuação por NR-35 atribuída à equipe Shark.
Perguntas frequentes
O que ainda costuma ficar em dúvida.
Quem é responsável pela NR-35 em obra com empreiteira terceirizada?+
A responsabilidade é solidária: a empreiteira como empregadora e o contratante como responsável técnico pela obra. A NR-35 não permite que o contratante transfira integralmente a obrigação para a empreiteira via cláusula contratual.
Qual a validade do treinamento NR-35 e quando deve ser renovado?+
O treinamento inicial tem carga mínima de 8 horas. A reciclagem é obrigatória a cada 2 anos, ou antes disso quando houver mudança de procedimento, acidente com lesão ou retorno de trabalhador após afastamento superior a 90 dias.
Cinto abdominal substitui o paraquedista na NR-35?+
Não. O cinto abdominal é permitido apenas para posicionamento, sem risco de queda livre. Para trabalho com risco de queda em altura, a NR-35 exige cinto paraquedista com talabarte duplo e absorvedor de energia.
É necessário emitir ATA para cada trabalhador todos os dias?+
Para atividades rotineiras com condições estáveis, a análise de risco pode cobrir um período e a ATA pode ser renovada com menor frequência. Para atividades não rotineiras ou quando as condições mudam (novo equipamento, novo pavimento, chuva), a análise e a ATA devem ser refeitas antes do início.
Qual a multa por descumprimento da NR-35 no canteiro?+
A autuação segue o artigo 634 da CLT, com multa de R$ 402,53 a R$ 4.025,33 por trabalhador, podendo ser multiplicada em reincidência. Em situação de risco grave e iminente, o fiscal do Ministério do Trabalho pode interditar a frente de trabalho imediatamente.
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